Novidades:
Certificação de Software
A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011...
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O que implica a Portaria nº 363 / 2010?
Esta portaria, publicada em Diário da República, 1ª série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são:
- Permitir exportar o ficheiro SAFT;
- Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
- Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
- Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
Estes requisitos são da responsabilidade das empresas produtoras de software.
A partir de quando é obrigatória a utilização de software certificado?
A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, numa primeira fase, apenas para as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano anterior.
Completando a norma estabelecida, a partir de 1 de Janeiro de 2012, será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 150.000€ no ano anterior.
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